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Lei da Ficha Limpa Municipal
A partir da criação da mesma, Giruá se tornou um dos poucos municípios que regulamenta com rigor o exercício de cargos de confiança.
- Publicado em 01/08/2016 às 17:15
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Lei da Ficha Limpa Municipal
Importante lei foi aprovada nos últimos dias pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo sancionada no Gabinete do Prefeito nessa manhã, segunda-feira (01), visando combate à corrupção nos cargos públicos do município. A partir da criação da mesma, Giruá se tornou um dos poucos municípios que regulamenta com rigor o exercício de cargos de confiança.
Segundo o Artigo 1º, “fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que descritas pela legislação eleitoral conforme contido na Lei Complementar nº 64/1990”, que acarretam em inelegibilidade.
Antes da nomeação para cargo de provimento em comissão, ou ocupar cargos de empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação.
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