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MOBILIZAÇÃO PARA READEQUAÇÃO DO VTN
Num trabalho conjunto com setores agrícolas, o município de Giruá reavaliou conforme Normativa o Valor da Terra Nua (VTN).
- Publicado em 04/07/2017 às 13:57
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MOBILIZAÇÃO PARA READEQUAÇÃO DO VTN
Num trabalho conjunto com setores agrícolas, o município de Giruá reavaliou conforme Normativa o Valor da Terra Nua (VTN).
A mobilização por parte do Governo Municipal juntamente com diversas entidades voltadas ao setor agrícola resultou de forma positiva na questão da readequação do Valor da Terra Nua (VTN), proporcionando aos produtores rurais do município de Giruá um valor mais justo na hora de honrar com seus compromissos tributários junto à suas áreas agrícolas.
O Prefeito Ruben Weimer, através desta mobilização, que aconteceu através de diversos encontros com lideranças de cooperativas, sindicatos, Agrônomos, Imobiliárias, integrantes da equipe de Governo, especialmente com a participação efetiva da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos, Secretária Angelita Gullich Scherer atendeu uma conclamação da comunidade do interior, que conforme o disposto na Instrução Normativa nº 1562 instaurada na data de 29 de abril de 2015, tornava diversas áreas do município inviável no ponto de vista financeiro. Pois até então um imposto único sobre diversos tipos de áreas do município resultavam num valor elevado de tributação. Por exemplo, uma área de terras que é utilizada para pastagem, não está no mesmo patamar de retorno financeiro se comparada com uma área de terra de alta produtividade.
Esta readequação foi possível através de um trabalho intenso, onde após ouvir a comunidade, foi promovido um encontro junto ao gabinete municipal no dia 16 de maio, sendo formalizado e registrado em ata, a subdivisão dos valores do VTN conforme as seguintes categorias:
· Lavoura Aptidão Boa
· Lavoura Aptidão Regular
· Lavoura Aptidão Restrita
· Pastagem Plantada
· Silvicultura ou Pastagem Natural
· Preservação da Fauna ou Flora
Com base nesta nova divisão, os produtores terão uma avaliação mais justa, resultando em uma cobrança no ITR compatível com as categorias. Para fins de esclarecimento, esta alteração tinha um prazo de ser comunicada a Receita Federal até o dia 30 de junho, sendo que os trabalhos conclusivos foram informados no dia 19 de maio de 2017, data em que as categorias foram reconhecidas oficialmente conforme normas vigentes.
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