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CORTAR OU PODAR ÁRVORES SEM AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO É CRIME AMBIENTAL PASSÍVEL DE MULTA
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente alerta sobre responsabilidade ambiental
- Publicado em 09/12/2021 às 13:05
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O departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Giruá orienta a população a respeito de alguns pontos importantes sobre a arborização urbana, em especial sobre a supressão e poda de árvores. O aumento considerável de denúncias sobre o corte de vegetação de porte arbóreo nativa ou exótica sem autorização deste departamento tem causado preocupação ao Governo Municipal, haja vista que a arborização urbana deve se respeitada e preservada por toda a comunidade.
A poda ou corte de vegetação de porte arbórea exótica ou nativa no município de Giruá, em área pública ou privada, necessita de autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.Para fazer o pedido de poda ou corte de árvores o requerente deverá solicitar no departamento do Meio Ambiente e protocolar o requerimento na tesouraria da Prefeitura Municipal. O mesmo será avaliado pela equipe técnica deste departamento e será autorizado se estiver de acordo com as especificações descritas na Lei Municipal n° 2.313/2001, que estabelece normas de proteção e promoção da arborização urbana. A vistoria técnica será realizada para verificar o estado fitossanitário da árvore e as justificativas apresentadas no requerimento para o corte, comprovando a necessidade de realização do manejo.
Após vistoria, se favorável, será emitida a autorização para o corte ou poda devendo o requerente cumprir o termo de compromisso presente na autorização. O requerente deverá fazer o plantio de uma muda para cada árvore suprimida a escolha da espécie deverá ser analisada conforme as condições da via pública, observando a largura da calçada, presença de rede elétrica no local, distância de elementos urbanos como postes, placas de trânsito, acesso de veículos, bueiros e esquinas. Para tanto, existem espécies que se adaptam melhor ao local e cumprem a função ecológica e também paisagística.
Na realização da poda não é permitido remover mais de 30% do total da copa da árvore e cortar totalmente um lado da copa. É proibida a poda drástica que afete significativamente o desenvolvimento natural do vegetal, Lei Municipal n° 2.313/2001.
O responsável pelas ações irregulares fica sujeito as penalidades previstas na lei, à aplicação de pena de multa que pode variar de R$ 206,07, à R$ 2.060,75 por árvore, e na obrigatoriedade de reparar o dano através do plantio de novas árvores.
Solicitamos a comunidade para que na ocorrência de irregularidades do tipo, havendo descumprimento das leis, que denunciem no departamento do Meio Ambiente do município. A denúncia poderá ser realizada através do site da Prefeitura no Portal Ambiental no link http://portalambiental.girua.rs.gov.br//Home/denuncias.
Em caso de dúvidas busque orientação especializada no Departamento do Meio Ambiente.
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