4º Canto da Terra dos Jerivás

Festival


4º Canto da Terra dos Jerivás

Inscrições: 15 a 28 de Fevereiro.

Apresentações: Dias 16 e 17 de Março.

Informações e Inscrições: e-mail - cantodaterradosjerivas@gmail.com

55 3361-4015      Departamento de Cultura - SMEC- Giruá

REGULAMENTO

 

DA PROMOÇÃO

 

Art. 1º - O Canto da Terra dos Jerivás é uma promoção da Prefeitura Municipal de Giruá/RS, com apoio das Entidades Tradicionalistas do Município.

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º - São objetivos do 4º Canto da Terra dos Jerivás:

 

a) Valorizar a música rio-grandense em todas as suas linhas, ritmos, estilos, origens e influências;

b) Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições e salvaguardar nossa identidade cultural;

c) Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;

d) Premiar e difundir os compositores participantes através da gravação de um CD – Compact Disc, divulgando as composições e o evento em todo o Estado;

e) Integrar o povo giruaense com a cultura musical rio-grandense;

f) Promover o turismo de eventos e projetar Giruá em nível estadual, nacional e do MERCOSUL..

 

DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

 

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás:

 

a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específica para o desenvolvimento do evento;

b) Receber as inscrições para o festival;

c) Poderá contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival;

d) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.

 

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

Art. 4º - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival, a qualquer tempo.

Parágrafo único. Cabe exclusivamente a Comissão Avaliadora a responsabilidade pelos critérios do julgamento dos concorrentes.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 5º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.

 

Art. 6º - O prazo das inscrições ao 4º Canto da Terra dos Jerivás será do dia 15 a 28 de fevereiro de 2018, exclusivamente por meio eletrônico: cantodaterradosjerivas@gmail.com.

 

Art. 7º - As inscrições serão recebidas em 02 (duas) Etapas distintas: Geral e Local.

 

§1º - Etapa Geral: para compositores e intérpretes de todo o Brasil e MERCOSUL;

§ 2º - Etapa Local: para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados na cidade de Giruá/RS, e poderão ser enviadas em 02(duas) Categorias:

a) Categoria com idade até 15 anos;

b) Categoria livre, sem limitação de idade.

Parágrafo único. Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Giruá/RS.

 

Art. 8º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

 

Art. - Cada participante poderá inscrever até o máximo de 02 (duas) composições, sendo que poderá classificar no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.

Parágrafo único. A ordem de envio para inscrição será o critério adotado pela Comissão Organizadora para limitar em 02 (duas) inscrições por participante, as demais serão excluídas automaticamente, se for o caso.

 

Art. 10 - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.

Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.

 

Art. 11 - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no site: www.girua.rs.gov.br, junto ao link do regulamento, ou pelo Facebook: Prefeitura Municipal de Giruà/RS Evento: Canto da Terra dos Jerivás ou ainda a pedido, por e-mail, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.

 

Art. 12 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

 

Art. 13 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 05 (cinco) minutos.

 

Art. 14 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo único. A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

 

Art. 15 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantodaterradosjerivas@gmail.com, conforme o disposto no Art. 6º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:

a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;

b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;

c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word ou PDF e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra), não há necessidade de a Ficha de Inscrição ser enviada assinada e com firma reconhecida, isso somente será exigido das músicas que forem selecionadas na triagem, posteriormente.

d) todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título, referentemente à mesma composição.

 

§1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

§2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 15 deste Regulamento.

§3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.

§4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.

 

DA TRIAGEM

 

Art. 16 - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás, classificará, nos trabalhos de triagem, 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.

 

§1º - Todas as 10 (dez) composições da Etapa Geral comporão o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás.

§2º - Das 10 (dez) composições da Etapa Local somente 02 (duas) comporão o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás, correspondendo às vencedoras em cada Categoria dessa Etapa.

§3º - Das 10 (dez) composições que serão selecionadas para participarem da Etapa Local, 06 (seis) corresponderão à Categoria Livre e 04 (quatro) à Categoria até 15 anos de idade.

 

DAS APRESENTAÇÕES

 

Art. 17 - A relação das composições classificadas, data, hora e ordem de apresentação no 4º Canto da Terra dos Jerivás, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação, em especial, pelo site www.girua.rs.gov.br, e obedecerá a seguinte dinâmica:

a) Sexta, 16/03 – apresentação das 10 (dez) concorrentes na Etapa Local;

b) Sábado, 17/03 – apresentação das 10 (dez) concorrentes na Etapa Geral.

 

Art. 18 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

 

Art. 19 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 02 (duas) composições concorrentes.

 

§1º - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.

§2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 01 (uma) música concorrente, exclusivamente como instrumentista.

§3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

 

Art. 20 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.

 

Art. 21 - O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 06 (seis) dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: cantodaterradosjerivas@gmail.com.

 

Art. 22 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto da Terra dos Jerivás (Prefeitura Municipal de Giruá), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.

 

§ 1º - Os autores de melodia e letra, das composições classificadas, deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.

§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição, que, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de desclassificação.

 

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 23 - Os destaques do 4º Canto da Terra dos Jerivás receberão as seguintes premiações:

 

ETAPA GERAL:

PRIMEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e troféu;

SEGUNDO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu;

TERCEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu;

QUARTO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

QUINTO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

SEXTO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

SÉTIMO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

OITAVO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

NONO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

DÉCIMO LUGAR ETAPA GERAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

 

ETAPA LOCAL:

PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL ATÉ 15 ANOS: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL LIVRE: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

 

Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

Melhor Tema “Jerivá”: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;

 

Parágrafo Único: As 02 (duas) composições premiadas na Etapa Local concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas, se for o caso.

 

Art. 24 - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes, tampouco para familiares e convidados.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 25 - Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.

Parágrafo Único. As músicas classificadas na triagem pela Etapa Geral (10), bem como as premiadas na Etapa Local (02) estarão incluídas no CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás, gravado ao vivo durante o evento.

 

Art. 26 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.

 

Art. 27 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

 

Art. 28 - A Comissão Avaliadora é composta pelos seguintes componentes:

- Araken Maicá;

- Gilmar Martinelle;

- Jorge Freitas;

- José Ataídes Sarturi;

- Sadi Ribeiro.

 

Art. 29 - Fica vedada a participação de concorrentes com grau de parentesco de até 2º grau consanguíneo ou por afinidade da Comissão Avaliadora.

 

Comissão Organizadora:

 

Presidente – Luis Alberto Simões Pires

Vice-Presidente – Fátima Schneider

 

Informações: Centro Cultural (55) 3361-4015

Email: cantodaterradosjerivas@gmail.com

 

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