Município de Giruá inicia levantamento de dados para construção do novo Plano Municipal de Educação


     Na manhã desta sexta-feira, 14 de agosto, os integrantes da Comissão Gestora Municipal e das subcomissões temáticas reuniram-se para dar início ao processo de levantamento e sistematização de dados que subsidiará a construção do novo Plano Municipal de Educação (PME), em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036.

     Durante o encontro realizado no Centro Cultural Adelina Dias, foi realizada uma explanação sobre a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que estabelece o novo Plano Nacional de Educação, as principais diretrizes e a organização em objetivos, metas e estratégias.

     Após o estudo inicial, foi apresentado às equipes um roteiro orientador para o levantamento dos dados, com o objetivo de auxiliar as subcomissões na definição de uma metodologia organizada, padronizada e baseada em evidências. Um dos pontos destacados foi a necessidade de garantir a qualidade, a confiabilidade e a rastreabilidade das informações utilizadas no PME. Para isso, todo dado incorporado ao diagnóstico deverá conter fonte, data de coleta, responsável pela informação e evidência documental que comprove o dado apresentado.

     Como encaminhamento, cada subcomissão temática ficou responsável por realizar o levantamento e a sistematização das informações relacionadas à sua área de atuação, considerando os diagnósticos necessários. O trabalho marca uma etapa fundamental na construção do novo Plano Municipal de Educação, que deverá partir de um diagnóstico preciso da realidade local, identificando avanços, desafios, desigualdades e necessidades da população, para posteriormente subsidiar a definição de metas e estratégias alinhadas às demandas do município.

     A proposta é que o processo seja construído de forma participativa, intersetorial e fundamentada em evidências, garantindo que o novo PME seja um instrumento efetivo de planejamento e de melhoria da educação municipal para o período de 2026 a 2036.