Giruá promulga lei para parcelamento e reparcelamento de dívida ativa

Lei Municipal permite o parcelamento em até 48 vezes


 

O prefeito Ruben Weimer sancionou e promulgou a Lei Municipal 7.032/2021, estabelecendo novas diretrizes para o pagamento de créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial. Com a nova Lei, a dívida poderá ser quitada em até 48 parcelas mensais e sucessivas.

 

O parcelamento ou reparcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte diretamente ou por meio de procurador, mediante protocolo junto à Secretaria de Finanças, no setor de Tributação e Tesouraria, e com o preenchimento de formulário próprio, indicando o número de parcelas desejadas.

 

O benefício somente será concedido à vista de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento. A Lei está em vigor desde a data da sua publicação em 24 de fevereiro de 2021, e terá vigência até 31 de dezembro do presente ano.

O chefe do Executivo salientou, que as facilidades oportunizadas diante da nova Lei, visam favorecer significativamente os contribuintes para dirimirem seus compromissos financeiros, de forma facilitada. “É uma medida econômica que visa mitigar os efeitos negativos financeiros, que em virtude da pandemia atinge nossa comunidade”, destacou o prefeito Ruben.

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