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Contas em atraso com a Prefeitura poderão ser quitadas com isenção de juros, multas e correção monetária
- Publicado em 05/09/2022 às 10:40
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O Governo Municipal concede temporariamente aos munícipes em débito com a receita municipal, total anistia sobre créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento e reparcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.
A anistia da multa de mora e a remissão dos juros e correção monetária será de 100% para casos de pagamento à vista até o dia 05 de dezembro de 2022. Através da Lei Municipal Nº 7.265/2022, também é facultado o parcelamento em até 3 vezes, havendo anistia da multa de mora dos juros, remissão e correção monetária de 50%, devendo a primeira parcela ser quitada na hora do pedido do parcelamento.
Para aderir a anistia, o cidadão deve se dirigir até o setor de tributação, no primeiro piso da Prefeitura. Para mais informações, o telefone de contato é o 3361-2000 ramais 213 e 214.
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