Governo concede anistia para quitação de débitos com a receita municipal


 

O Governo Municipal concede temporariamente aos munícipes em débito com a receita municipal, total anistia sobre créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento e reparcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.

A anistia da multa de mora e a remissão dos juros e correção monetária será de 100% para casos de pagamento à vista até o dia 22 de dezembro de 2023. Através da Lei Municipal Nº 7.394/2023, também é facultado o parcelamento em até 3 vezes, havendo anistia da multa de mora dos juros, remissão e correção monetária de 50%, devendo a primeira parcela ser quitada na hora do pedido do parcelamento.

Para aderir a anistia, o cidadão deve se dirigir até o setor de Tributação, no primeiro piso da Prefeitura. Para mais informações, o telefone de contato é o 3361-2000 Ramais 213 e 214.





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