IPTU: pedidos de isenção podem ser feitos até 30 de novembro em Giruá

Para usufruir da isenção o contribuinte deve realizar requerimento junto ao Departamento de Tributação, na Prefeitura Municipal


IPTU: pedidos de isenção podem ser feitos

até 30 de novembro em Giruá

 

Os cidadãos giruaenses com renda de até um salário mínimo e meio, que possuem um único imóvel com área construída igual ou menor a 60m² (sessenta metros quadrados) e que não sejam proprietários de outro imóvel, têm até o dia 30 de novembro para entrar com o pedido de isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

 

Para usufruir da isenção o contribuinte deverá realizar requerimento junto ao Departamento de Tributação, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Giruá É necessário apresentar cópia da escritura pública, ou respectivo documento que comprove a posse, certidão atualizada do registro de imóveis, certidão de casamento, se for casado, comprovante de rendimentos próprios e do cônjuge, comprovante de residência, além dos RG e CPF do beneficiário.

 

O Código Tributário Municipal prevê para aqueles contribuintes que gozam do benefício da isenção, a obrigação de provar por documento hábil, que continuam preenchendo as condições que lhes asseguram o direito até o dia 30 de novembro dos anos terminados em 0 (zero) e 5 (cinco), sob pena de cancelamento a partir do exercício seguinte. O Secretário Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos, Fernando Zimmermann Prestes, lembra que neste ano de 2015 os beneficiários da isenção de IPTU devem renovar seus pedidos e apresentarem a documentação para não perder o benefício. “Sempre orientamos que o contribuinte nos procure o quanto antes, não deixando para a última hora a realização de sua comprovação. Lembramos também que o prazo para isenção de IPTU para aposentados e pensionistas vai até o final do mês de dezembro.destacou o Secretário Fernando.

 

O atendimento aos contribuintes é feito no Centro Administrativo Bruno Schwerz, rua Independência, número 90, no horário das oito da manhã às duas horas da tarde sem fechar ao meio dia.

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