- 21/06/2024
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Oportunidade para os contribuintes em débito com o Governo Municipal
Até dia 31 de outubro, contribuintes em débito com o Governo Municipal poderão legalizar suas situações, quitando suas dívidas com descontos.
- Publicado em 16/10/2014 às 18:04
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Por meio da Lei 6047 de 2014, o Governo Municipal dá a oportunidade aos giruaenses contribuintes em débito com o município de regularizarem sua situação através da negociação de suas dívidas.
Com essa iniciativa, giruaenses em atraso com qualquer crédito tributário ou não-tributário, como por exemplo, IPTU, taxa de coleta de lixo, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e contribuições de melhorias poderão quitar suas dívidas com o município. Valendo apenas para parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2013.
Em casos de pagamento à vista, o contribuinte terá a anistia da multa de mora e a remissão dos juros e correção monetária de 100%. Assim, pagará apenas a dívida original e seus acessórios. Há também a possibilidade de parcelamento do débito em até 4 vezes, nesse caso, o benefício na redução da multa, juros e correção monetária será de 50%.
A autorização do parcelamento fica condicionada ao pagamento da primeira parcela, no ato de formalização do acordo. A partir daí as demais prestações vencem de 30 em 30 dias, com um pequeno acréscimo mensal.
Contribuintes que já possuem dívidas parceladas e atrasadas poderão reparcelá-las. Em caso de atraso de duas parcelas do ajustamento, o benefício é revogado e a dívida volta ao seu valor original, devidamente corrigida e acrescida de multa e juros, conforme a legislação tributária do Município.
Para ter direito as vantagens dessa Lei, deverá haver o reconhecimento expresso da dívida original e, no caso das execuções fiscais, é necessária a desistência de eventuais embargos e recursos judiciais.
Os contribuintes que quiserem usufruir dessa Lei, deverão efetuar o pagamento a vista ou formalizar o parcelamento até dia 31 de outubro. Para mais informações, consulte o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Giruá.
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