O Município de Giruá prorroga o estado de calamidade pública até o dia 15 de maio, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo covid-19

O Município de Giruá prorroga o estado de calamidade pública até o dia 15 de maio, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo c


Aulas permanecem suspensas, uso de máscaras de proteção facial se tornam obrigatórias e órgãos públicos seguem em horário contínuo de atendimento, das 7h às 13h

 

            Em reunião realizada na manhã de quinta-feira, 30 de abril, o Comitê Gestor ao combate da pandemia do novo coronavírus, definiu várias ações para resguardar a população de Giruá. Dentre elas, fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial para toda população em todos os estabelecimentos privados e públicos, bem como, sua utilização obrigatória em vias e locais públicos (praças, parques, áreas verdes). Diante da falta de máscaras industriais nos estabelecimentos especializados, recomenda-se para que a população faça uso de máscaras caseiras, fabricadas em tecido. Ficam os estabelecimentos proibidos de receber clientes que não utilizam máscara de proteção facial. Ficam instituídas as barreiras sanitárias nos acessos/entradas da cidade, podendo ser itinerantes, conforme necessidade, as quais funcionarão com o apoio das instituições de saúde e autoridades policiais e/ou militares.

            Conforme Decreto Municipal número 1599/2020, o descumprimento a qualquer disposição sem justificativa plausível, sujeitará ao infrator, após vigorar a lei específica, penalidades como, por exemplo, aplicação de multa no valor de R$ 150,00, valor que pode ser duplicado. Quanto aos proprietários de estabelecimentos que descumprir as normas, poderão sofrer cassação ou suspensão do alvará de funcionamento.

            Dentre outras ações, permanecem suspensas até o dia 15 de maio, as aulas na rede municipal de ensino, seguindo as normas estipuladas pelo governo estadual. E ainda, continua em turno contínuo, das 7h às 13h, os atendimentos de órgãos e as entidades da administração pública municipal.