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Novo decreto estabelece medidas extraordinárias de combate à Covid-19
Decreto Municipal Nº 1771/2021
- Publicado em 16/06/2021 às 15:21
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Após assembleia com prefeitos da Associação dos Municípios Fronteira Noroeste (Amufron), o Governo Municipal publicou nesta terça-feira, 16 de junho, o Decreto Municipal Nº 1771/2021 que estabelece até o dia 29 de junho, medidas extraordinárias adicionais para fins de controle, prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus.
Dentre as normas estabelecidas neste novo decreto (anexo), ficam proibidas de forma expressa aglomerações de pessoas em qualquer espaço público, onde só é aceito público caminhando. Restaurante podem atender com capacidade limitada de 40% da ocupação até às 21h. Bares, lancherias e sorveterias atendimento somente com o sistema pegue-leve. Academias só funcionam com ocupação de uma pessoa a cada 16 m². Estão proibidos eventos, reuniões e congressos. Serviços religiosos só poderão funcionar com 25% do PPCI e limitado até o máximo de 30 pessoas. As lojas de conveniências dos postos de combustíveis só podem operar no sistema ‘pegue-leve’.
As pessoas estão proibidas de se aglomerar em praças e espaços públicos, onde só é aceito público caminhando. O comércio, mesmo seguindo o horário de atendimento normal, deve atender aos requisitos em relação a observância de todos os protocolos necessários para combater o avanço da pandemia, evitando assim, prejuízos futuros.
Acesso Completo Ao Decreto 1771/2021 - https://abre.ai/1771