DECRETO ESTADUAL OBRIGA MUNICÍPIOS A AMPLIAR RESTRIÇÕES

Giruá também tem que cumprir Bandeira Preta com agravamento da covid-19


O Governo Municipal de Giruá, juntamente com o Comitê Gestor e a Secretaria Municipal de Saúde, informa que deverá cumprir com as determinações impostas pelo novo Decreto Estadual, que deve ser divulgado nas próximas horas pelo governador Eduardo Leite. Diante do esgotamento do sistema de saúde em nível estadual, as novas restrições impostas para todo o estado, com a decretação da Bandeira Preta, começam neste sábado, dia 27/02 e se estendem até pelo menos dia 7 de março, um domingo.

O governador Eduardo Leite antecipou, em transmissão ao vivo na tarde de ontem, quinta-feira (25), que todo o Estado do Rio Grande do Sul será colocado em bandeira preta na nova rodada de classificação do modelo de distanciamento controlado, o que ocorrerá nesta sexta-feira (26).

O cumprimento das normas de etiqueta preta, próximas de um lockdown, valerá a partir de sábado (27), sem possibilidade de os prefeitos abrandarem as regras nas suas cidades devido à suspensão do método de cogestão. Normalmente, os anúncios do mapa preliminar são feitos na sexta-feira e as regras são válidas a partir da terça-feira seguinte, mas o governo alterou esta regra.

O governador, justificou a decisão com o argumento de que a rede de saúde é uma só e, no momento, encontra-se à beira do colapso. Mesmo, pacientes de uma região de menor gravidade, sustentou ele, acabariam dependendo de um mesmo sistema hospitalar que está sobrecarregado.

Ele, ainda disse que além das regras de bandeira preta, seguirá valendo na próxima semana o decreto de suspensão geral das atividades não essenciais diariamente, entre 20h e 5h.

 

Confira as regras da bandeira preta no RS

 

São elas:

➡️ Educação infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, liberados para presencial, respeitando distanciamento de 1,5m entre classes; Demais séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico e Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.


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No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.


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Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.


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Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.


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Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.


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No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.


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As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.


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Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.


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Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.


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Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.