EDITAL Nº171-2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE - LEI PAULO GUSTAVO

Publicado em: 18/07/2024
Abre em: 18/07/2024
Encerra em: 18/07/2024 às 16:05 hrs

Descrição:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE 171/2024 GIRUÁ/RS, 18 DE JULHO DE 2024.

 

CONVOCAÇÃO DE AGENTE OU ENTIDADE CULTURAL PARA FIRMAR TERMO DE PARCERIA CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - NOS TERMOS DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO 289/2023 - DEMAIS ÁREAS DA CULTURA E DO CHAMAMENTO PÚBLICO 290/2023 - AUDIOVISUAL

 

RUBEN WEIMER, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC, órgão gestor da política cultural deste município, nos termos da Lei Complementar 195/2022 Lei Paulo Gustavo, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, regulamentada conforme Decretos Federais 11.453/2023 e 11.525/2023, Decreto Estadual 57.122/2023 e pelo Decreto Municipal 097/2023; torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES BASEADO NO RESULTADO DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO CULTURAL SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - NOS TERMOS DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO 289/2023 DEMAIS ÁREAS DA CULTURA E DO CHAMAMENTO PÚBLICO 290/2023 – AUDIOVISUAL.

 

1 OBJETO



    1. O objeto deste Edital é a convocação de agentes e ou entidades selecionadas como suplentes nos editais de chamamento público Nº 289/2023 Demais Áreas Culturais e Nº 290/2023 Audiovisual que tenham comprovado prestar relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Giruá e que não estejam atuando como proponentes de projetos em outro edital da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).

    2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, porém, com a exigência de contrapartida a ser realizada em parceria com o poder público municipal, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

    3. A contrapartida do agente ou entidade cultural premiada na categoria Audiovisual deve produzir um documentário sobre sua trajetória.

    4. A contrapartida do agente ou entidade cultural premiado nas demais áreas será a participação em pelo menos um evento público que deve ser acordado com a gestão pública municipal.



2 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO CULTURAL



2.1 Pelo presente Edital a Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria Nº 21.137/2023, que homologou o resultado da etapa de avaliação do mérito cultural, nos termos do Edital SMEC Nº 250/2023 e do Edital SMEC Nº 249/2023, convoca os respectivos suplentes para receber premiação por merito cultural.



3 RESULTADO DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL



3.1 A análise de mérito cultural foi a primeira etapa da seleção de projetos submetidos aos Editais Nº 250/2023 e Nº 249/2023 que foi realizada pela Comissão de avaliação.

3.2 No edital Nº 250/2023 retificado pelo edital Nº 260/2023 foi selecionado como sexto colocado o proponente Luciano Lutero Lopes (nota 27.66) – Demais Áreas da Cultura, o qual receberá o valore de R$ 5.194,56

3.3 No edital SMEC Nº 249/2023 retificado pelo edital Nº 259/2023 será contemplado o sexto colocado, proponente Gilmar Martineli (nota 67.66) – Audiovisual, que receberá o valor de R$ 4.148,06.



4 DOS RECURSOS



4.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 9.342,62 (nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) para ações no AUDIOVISUAL e para os DEMAIS SETORES em suas respectivas dotações orçamentárias.

4.2 Conforme parecer técnico do Ministério da Cultura, em casos de premiações culturais, pessoas físicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos (associações, fundações etc) são isentas de imposto de renda. Já para pessoas jurídicas com finalidade lucrativa não há isenção de pagamento de imposto de renda, mas o pagamento compete à pessoa jurídica contemplada em edital, logo, o ente federativo também não deve reter na fonte valores referentes a este imposto.

4.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.



5 HABILITAÇÃO



5.1 O agente cultural selecionado deverá apresentar os seguintes documentos:

A – cópia de RG e CPF;

B – Recibo assinado conforme anexo 01 e artigo 06 deste edital.;

C – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III – que se encontrem em situação de rua.

5.2 Contra a decisão da fase de habilitação não caberá recurso.

5.3 Os documentos apresentados após o prazo não serão aceitos.

5.4 A ausência na entrega de algum dos documentos previstos na fase de habilitação exclui o concorrente e o próximo suplente deve ser chamado para, no prazo de cinco dias, entregar a documentação solicitada.



6 ASSINATURA DO RECIBO



6.1. Após a publicação da convocação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo I.



7 DISPOSIÇÕES FINAIS



7.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

7.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site https://www.girua.rs.gov.br/site, e nas mídias sociais oficiais.

7.3 O presente Edital de convocação e os seus anexos estão disponíveis nos meios legais https://www.girua.rs.gov.br/site e fisicamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com a comissão avaliadora.

7.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.

7.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Giruá de qualquer responsabilidade civil ou penal.

7.7 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o dia 30 de dezembro de 2024.



8 – Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I: RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Anexo II: GUIAS E LOGOS



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 18 DE JULHO DE 2024, 69º ANO DA EMANCIPAÇÃO.

 

RUBEN WEIMER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura.

 

 

ANTONIO CARLOS DALLA COSTA

Secretário Municipal Interino de Administração

Portaria 21.699/2024

Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/2022, no dia 18 de julho de 2024.

 

 

 

ANEXO I

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

 

PREMIADO:

 

 

 

Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

 

 

 

 

 

NOME

LOCAL

 

ASSINATURA