Leis e Decretos
DECRETO Nº 2.169/2024 - DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo:
- Decreto
Número: 0
Ano: 2024
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 2.169/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUBEN WEIMER, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 6042 de 29 de setembro de 2014 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Giruá - RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio (Valores a partir de janeiro 2025) |
1º Prêmio (vale-compras) |
2º Prêmio (vale-compras) |
3º Prêmio (vale-compras) |
Janeiro |
R$ 1.000,00 |
R$ 600,00 |
R$ 400,00 |
Fevereiro |
R$ 500,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Março |
R$ 500,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Abril |
R$ 500,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Maio |
R$ 500,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Junho |
R$ 500,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Julho |
R$ 500,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Agosto |
R$ 500,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Setembro |
R$ 500,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Outubro |
R$ 500,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Novembro |
R$ 500,00 |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Dezembro |
R$ 1.000,00 |
R$ 600,00 |
R$ 400,00 |
Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
§1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
Responsável |
Tipo Responsável |
Local de retirada |
|
Telefone |
Secretária de Gestão Financeira e Suprimentos Angelita Luiza Gullich Scherer |
Titular |
Rua Independência, 90 – Centro – Giruá - RS |
finanças@girua.rs.gov.br |
55-3361-2000 |
Tesoureira Franchesca Jantsch |
Adjunto |
Rua Independência, 90 – Centro – Giruá - RS |
tesouraria@girua.rs.gov.br |
55-3361-2000 |
§2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ (RS), EM 15 DE OUTUBRO DE 2024, 69º ANO DA EMANCIPAÇÃO.
RUBEN WEIMER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura
BRUNA DA SILVA PEREIRA BÓLICO
Secretária Municipal de Administração
Portaria nº 22.356/2024
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/2022 no dia 15 de outubro de 2024.