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Governo Municipal sanciona importante Lei que assegura direito à Autistas
Lei passa vigorar a partir da sua publicação
- Publicado em 23/06/2021 às 11:20
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Na manhã desta quarta-feira(23), o prefeito Ruben Weimer sancionou e promulgou o importante Art. 237A da Lei Municipal nº 4.952/2013, projeto esse de autoria do vereador Luiz Fernando Desbessel e já apreciado pela Câmara de Vereadores, para que os estabelecimentos privados do Município de Giruá fiquem obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de conscientização dos Transtornos do Espectro Autista(TEA).
Autismo é um transtorno do desenvolvimento que dificulta a interação social da criança, atrasos na linguagem etc. Uma das principais características do autismo é a hiperatividade, o que deixa a criança muito agitada, impaciente. Com a aprovação da Lei nº 12.764 de 27/12/2012, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtornos do Espectro Autista”, os mesmos passaram a ser considerados “pessoas com deficiência para todos os efeitos legais”, tendo direito a todas as políticas de inclusão do país – entre elas o direito a acessibilidade. Desta forma as pessoas com autismo, também tem direito a vagas prioritárias. Embora o atendimento preferêncial para autista já seja lei, a não identificação desse direito faz com que muitos tenham dificuldades de assegurá-lo e até o desconheçam. Além disso, a inclusão social também ganha quando toda a população toma conhecimento dos direitos e desafios de pessoas com autismo ou qualquer outro transtorno ou deficiência.
Os estabelecimentos terão um prazo de 90(noventa) dias a contar da publicação desta Lei para adequação das placas já existentes. Na infração desse artigo, o infrator sofrerá uma multa de 100(cem) UPMs, aplicando-se, em dobro, em caso de reincidência. Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral, casas lotéricas e similares.
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