Governo concede anistia para quitação de débitos com a receita municipal




O Governo Municipal concede temporariamente aos munícipes em débito com a receita municipal, total anistia sobre créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento e reparcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.

A anistia da multa de mora e a remissão dos juros e correção monetária será de 100% para casos de pagamento à vista até o dia 20 de dezembro de 2024. Através da Lei Municipal Nº 7.543/2024, também é facultado o parcelamento em até 3 vezes, havendo anistia da multa de mora dos juros, remissão e correção monetária de 50%, devendo a primeira parcela ser quitada na hora do pedido do parcelamento.

Para aderir a anistia, o cidadão deve se dirigir até o setor de Tributação, no primeiro piso da Prefeitura. Para mais informações, o telefone de contato é o (55)9.9932-3229



Últimas Notícias sobre Finanças