Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será obrigatória a partir de julho

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será obrigatória a partir de julho


 

            Empresários devem procurar o setor de tributação da prefeitura para evitar imposição de penalidades.

 

            A emissão de nota fiscal de papel no setor de serviços está com os dias contados. A partir de 1º de julho, as empresas terão obrigatoriamente de conceder aos clientes a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). Até a presente data, cerca de 70% das empresas não estão utilizando o sistema eletrônico no município, e o prazo para migrar sem a imposição de penalidade está expirando.

            A instituição da NFS-e em Giruá deu-se através da Lei Municipal nº 6.261/2015, sendo regulamentada pelo Decreto nº 1.257/2017 de 24/11/2017, data esta em que as empresas prestadoras de serviço já puderam optar em migrar para o sistema eletrônico. Em 08/11/2018 através do Decreto nº 1.390/2018, foi definido o prazo final para as empresas efetuarem a mudança e consequentemente a emissão apenas da NFS-e, prazo este, que encerra em 30/06/2019. Empresa que emitir Nota Fiscal no talonário antigo após esta data, estará sujeita a multa equivalente a 40 (quarenta) UPMs por nota emitida, valor que neste ano corresponde a R$ 146,98.

            A Secretária Municipal de Gestão Financeira e Suprimentos Angelita Guillich Scherer alerta para que o empresário não deixe para os últimos dias, evitando congestionamento no sistema, causando transtornos para emissão das notas.

“-solicitamos que os empresários procurem o departamento de fiscalização, para fins de migrar para o serviço digital, o qual é fácil, prático e simples de trabalhar”. – ponderou a secretária de finanças.