Decreto publicado nesta quarta-feira(30) estabelece novas normas de enfrentamento à Covid-19

A conscientização é a melhor forma de prevenção


        O Governo Municipal, com base nas orientações da Associação dos Municípios Fronteira Noroeste (Amufron), estabelece através do Decreto Municipal Nº1775/2021, novas medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus.

        Ficam orientados os clubes e entidades esportivas, que para realizar qualquer prática esportiva, os mesmos devem comparecer junto ao departamento de fiscalização da Prefeitura, para assinatura de Termo de Responsabilidade.

       As novas medidas são válidas até o dia 6 de julho e as principais orientações do novo documento são as seguintes:

     Atividade Esportivas: Permitida a prática de esportes coletivos (futebol, bocha, sinuca, jogos de carta e similares); desde que o organizador assine termo de responsabilidade junto a prefeitura municipal, com respectiva lista de participantes, intervalo de uma hora entre os jogos, sem público e sem confraternização;

Academias: Atendimento, com ocupação máxima 16m² por pessoa.

Eventos: Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, permitido desde que tenha autorização prévia, assinatura de termo de responsabilidade, e permitido para o máximo de 30 pessoas;

Reunião, congressos e similares: suspensos, somente online

Serviços Religiosos: Utilização máxima de 25% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 30 pessoas;

Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares:

  • Controle rígido da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;

  • Apenas clientes sentados e em grupos de até quatro (4) pessoas;

  • Vedada a realização de “eventos” tipo happy hour;

  • Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;

  • Vedada a realização de Show Musical;

  • Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;

  • Restrição de horários: entrada até as 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas;

  • Expressamente proibida a colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;

  • Permitida serviços de pegue e leve e tele entrega;

Conveniência de posto de combustível: Ficam autorizadas a funcionar para recebimentos de valores (pagamentos), nas modalidades “pegue e leve” e “tele entrega”, independente da sua localização, dia e horário, proibida a colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;

Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabeleireiro, barbeiro, estética e similares): Atendimento individualizado com agendamento

Espaços públicos, praças e similares: vedada permanência e qualquer atividade exceto caminhadas e exercício físicos, em praças, ruas e passeios públicos;



Baixe Aqui o Decreto 1778/2021