Contratos/Convênios/Parcerias
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 002/2025
Tipo:
- Descrição:
Status:
- VIGENTE
Tipo:
Data de Início: 16/01/2025
Data de Publicação: 16/01/2025
Data de Encerramento: 21/01/2025
Nº: 2025/2025
Credor: EXPOGIRUÁ
CPF/CNPJ: 09.459.673/0001-89
Ano: 2025
Objeto:
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 002/2025
Artigo 31, da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 –
Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1980/2023
Referência – Inexigibilidade de chamamento público – Repasse ao 3º Setor – Termo de Fomento.
Base Legal – Artigo 31, inciso VI, da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1980/2023.
Organização da Sociedade Civil/ Proponente – EXPOGIRUÁ
CNPJ - 09.459.673/0001-89
Endereço: Giruá/RS
OBJETO PROPOSTO: O valor do auxílio financeiro a ser concedido será de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), que será repassado em parcela única. O repasse é destinado para o custeio de parte de despesas, especificadas no plano de trabalho, decorrentes da realização da Feira de Exposição de Giruá: EXPOGIRUÁ 2025 e Feira do Butiá, que se realizará de 05 à 09 de março de 2025, no Parque de Exposição.
FONTE DE RECURSOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PERÍODO: março/2025 até findar a prestação de contas. TIPO DA PARCERIA: TERMO DE FOMENTO
JUSTIFICATIVA: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do chamamento público, no ajuste a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil EXPOGIRUÁ, se justifica em função de que o objeto pactuado, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil, ou seja, é de natureza singular, em razão de que em nosso município as metas somente podem ser atingidas por essa entidade parceira, sendo a única entidade a realizar a feira de fomento a indústria e comércio de Giruá/RS. Nesse contexto, mediante a inegável natureza pública dos serviços ofertados pela Proponente na área supramencionada, o repasse de recursos é medida que se impõe, eis que são prerrogativas/direitos constitucionalmente reconhecidos aos cidadãos, em caráter público de prestação, sendo facultado ao gestor, na Administração Pública, a celebração de parcerias com entidades civis para a execução dos mesmos. Pelo exposto, face a inegável relevância social da Proponente e considerando ser a ÚNICA no Município: EXPOGIRUÁ, fica nos termos do Art. 31 natureza singular do objeto da parceria.
Giruá, 16 de janeiro de 2025.
DARI PAULO PRESTES TABORDA
PREFEITO MUNICIPAL