EDITAL Nº 113 - NOTIFICAÇÃO REURB-S e REURB-E - BAIRRO MOURA

Publicado em: 10/06/2024
Abre em: 10/06/2024
Encerra em: 10/07/2024

Descrição:

EDITAL Nº 113/2024 GIRUÁ/RS, 07 DE JUNHO DE 2024.

 

A Prefeitura Municipal de Giruá nos termos do artigo 44, § 6º combinado com artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 13.465/17, COMUNICA que se encontra em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S e REURB-E - instaurado a partir do dia 27 de junho de 2022, pelo contrato de empreitada global nº 104/2022 - SMGFS, o Núcleo Habitacional denominado BAIRRO MOURA ficando assim NOTIFICADOS as pessoas abaixo relacionadas, na qualidade de titulares de domínio, confinantes ou terceiros eventualmente interessados, para que querendo apresentem impugnação, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, conforme faculdade legal disposta no artigo 31, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.465/17:

Titulares de domínio e confinantes:

TITULAR DE DOMÍNIO

José de Moura Teixeira e seus sucessores

João Osvaldo Selvino

Gilson Miguel Obregon do Carmo

Paulo dos Reis Dutra

Osvaldo Farias de Lima

José Alcides Antunes dos Santos

Anacleto Libardi

Dario Luiz dos Santos e Geni Brum dos Santos

 

CONFRONTANTES:

José de Moura Teixeira e seus sucessores

Delmar Rockembach -ME

Vilmar Aristimunho e Rosane Terezinha Aristimunho

Antonio Alves Muller e Maria Oliveira Muller

Ademar Hening

Cezar Lucas da Rosa Leite dos Santos e Taísa Silva de Mattos dos Santos

Altivo França

Eva Marques de Oliveira

José Xavier e Maria Ieda da Silva Xavier

Luiza Anunciação Moura de Almeida

Luis Carlos de Quadros e Lorena Machado de Quadros

Amantino Correa Leite e Maria Luiza Albino da Rosa

Maria Terezinha Gonçalves da Silva

Antonio de Assis Ferreira

Robison da Silva

Maria Neli Leite dos Santos

Rosangelo Antonio Schein e Neusa Pfaff

 

 

 

Área do loteamento: 62,233.68 m², objeto da regularização fundiária possui a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, no entroncamento da Rua João Pereira Marques com a ERS-344, definido pelas coordenadas 28°02′58.32″ S e 54°21′33.12″ O, segue com azimute 168° 11' 46,43'' e distância de 322.10 m, paralelo a ERS-344 até o vértice 2, definido pelas coordenadas 28°03′08.51″ S e 54°21′30.46″ O, segue com azimute 259° 00' 21,89'' e distância de 101.16 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas 28°03′09.20″ S e 54°21′34.08″ O, segue com azimute 269° 31' 09,75'' e distância de 182.63 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas 28°03′09.38″ S e 54°21′40.76″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 21° 28' 04,23'' e distância de 94.06 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas 28°03′06.51″ S e 54°21′39.57″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 9° 39' 41,81'' e distância de 61.49 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas 28°03′04.54″ S e 54°21′39.24″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 2° 49' 51,48'' e distância de 45.78 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas 28°03′03.05″ S e 54°21′39.19″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 22° 19' 05,10'' e distância de 43.59 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas 28°03′01.73″ S e 54°21′38.62″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 40° 51' 51,37'' e distância de 38.59 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas 28°03′00.77″ S e 54°21′37.72″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 48° 38' 51,73'' e distância de 44.16 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas 28°02′59.80″ S e 54°21′36.53″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 65° 09' 39,80'' e distância de 103.68 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

As plantas, projetos e especificações, estão à disposição para consulta, na sede da Prefeitura Municipal, podendo ser agenda a consulta através do telefone 55-3361-2000 no Setor de Fiscalização com a Sra. Ligia Rochneski para esclarecimentos que se façam necessários.

Transcorrido o prazo acima assinalado, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-S ou Reurb-E, procedendo-se a todas as medidas necessárias para a Regularização do loteamento supramencionado.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ(RS), EM 07 DE JUNHO DE 2024, 69º ANO DA EMANCIPAÇÃO.

 

Ruben Weimer

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura

 

 

ANTONIO CARLOS DALLA COSTA

Secretário Municipal Interino de Administração

Portaria 21.699/2024

 

Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/22, no dia 07 de junho de 2024.