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EDITAL Nº223-2024 NOTIFICAÇÃO REURB -S e REURB - E BAIRRO MOURA
Publicado em: 09/10/2024
Abre em: 09/10/2024
Encerra em: 09/10/2024 às 05:17 hrs
Descrição:
EDITAL Nº 223/2024 GIRUÁ/RS, 09 DE OUTUBRO DE 2024.
A Prefeitura Municipal de Giruá nos termos do artigo 44, § 6º combinado com artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 13.465/17, COMUNICA que se encontra em processo de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S e REURB-E - instaurado a partir do dia 27 de junho de 2022, pelo contrato de empreitada global nº 104/2022 - SMGFS, o Núcleo Habitacional denominado BAIRRO MOURA ficando assim NOTIFICADOS as pessoas abaixo relacionadas, na qualidade de titulares de domínio, confinantes ou terceiros eventualmente interessados, para que querendo apresentem impugnação, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, conforme faculdade legal disposta no artigo 31, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.465/17:
Titulares de domínio e confinantes:
TITULAR DE DOMÍNIO |
Basilia da Luz Antonio |
Brasiliano Xavier |
Maria dos Santos Xavier |
|
CONFRONTANTES: |
José Ailton Goulart dos Santos |
João Carlos Rodrigues da Silva |
Jurema Fernandes dos Santos |
Maria Joaquina Domingues Bueno |
Noemi Terezinha Batista |
Dario Luiz dos Santos |
Geni Brum dos Santos |
José Xavier |
Vilmar Vilani |
Área do loteamento: 62,233.68 m², objeto da regularização fundiária possui a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, no entroncamento da Rua João Pereira Marques com a ERS-344, definido pelas coordenadas 28°02′58.32″ S e 54°21′33.12″ O, segue com azimute 168° 11' 46,43'' e distância de 322.10 m, paralelo a ERS-344 até o vértice 2, definido pelas coordenadas 28°03′08.51″ S e 54°21′30.46″ O, segue com azimute 259° 00' 21,89'' e distância de 101.16 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas 28°03′09.20″ S e 54°21′34.08″ O, segue com azimute 269° 31' 09,75'' e distância de 182.63 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas 28°03′09.38″ S e 54°21′40.76″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 21° 28' 04,23'' e distância de 94.06 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas 28°03′06.51″ S e 54°21′39.57″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 9° 39' 41,81'' e distância de 61.49 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas 28°03′04.54″ S e 54°21′39.24″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 2° 49' 51,48'' e distância de 45.78 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas 28°03′03.05″ S e 54°21′39.19″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 22° 19' 05,10'' e distância de 43.59 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas 28°03′01.73″ S e 54°21′38.62″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 40° 51' 51,37'' e distância de 38.59 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas 28°03′00.77″ S e 54°21′37.72″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 48° 38' 51,73'' e distância de 44.16 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas 28°02′59.80″ S e 54°21′36.53″ O, segue junto a Rua João Pereira Marques com azimute 65° 09' 39,80'' e distância de 103.68 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
As plantas, projetos e especificações, estão à disposição para consulta, na sede da Prefeitura Municipal, podendo ser agenda a consulta através do telefone 55-3361-2000 no Setor de Fiscalização com a Sra. Ligia Rochneski para esclarecimentos que se façam necessários.
Transcorrido o prazo acima assinalado, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-S ou Reurb-E, procedendo-se a todas as medidas necessárias para a Regularização do loteamento supramencionado.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 09 DE OUTUBRO DE 2024, 69º ANO DA EMANCIPAÇÃO.
RUBEN WEIMER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura
BRUNA DA SILVA PEREIRA BÓLICO
Secretária Municipal de Administração
Portaria nº 22.356/2024
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/2022 no dia 09 de outubro de 2024.