EDITAL Nº 229/2024 - ABERTURA DE REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS PARA CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025.

Publicado em: 21/10/2024
Abre em: 22/10/2024
Encerra em: 22/11/2024

Descrição:

EDITAL Nº 229/2024 GIRUÁ/RS, 21 DE OUTUBRO DE 2024.


ABERTURA DE REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS PARA CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025.

 

RUBEN WEIMER, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de rematrículas e matrículas das crianças da Educação Infantil nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

1: DO PRAZO

1.1: As rematrículas para a Educação Infantil (creche e pré-escola) serão realizadas no período de 22 de outubro a 01 de novembro de 2024.

1.2: As matrículas para a Educação Infantil (creche e pré-escola) serão realizadas no período de 04 a 22 de novembro 2024.

 

2: DAS VAGAS

2.1: Para garantir a vaga das crianças matriculadas no ano de 2025, os pais ou responsáveis devem efetivar a rematrícula no prazo estabelecido.

2.2: As vagas para matrículas em turno integral, seguem critérios de prioridade, conforme art 8º do Regimento Escolar (Resolução nº 001, de 31 de outubro de 2018)

a) vulnerabilidade social;

b) mãe trabalhadora.

 

3: DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA

3.1. Na Educação Infantil a matrícula é obrigatória e assegurada para crianças a partir dos 04 (quatro) anos de idade, conforme Lei Federal nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal nº 12.796/13 e Lei Federal Nº11.700/08.

 

 

4: CONDIÇÕES DE INGRESSO

4.1. Para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2025 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:

EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE)

a) Berçário A: 04 a 12 meses de idade até 31 de março de 2025.

b) Berçário B: 01 ano a 1 ano e 11 meses até 31 de março de 2025.

c) Maternal 1: 02 anos a 2 anos e 11 meses até 31 de março de 2025.

d) Maternal 2: 03 anos a 3 anos e 11 meses até 31 de março de 2025.

EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)

a) Jardim A: 04 anos completos até 31 de março de 2025

b) Jardim B: 05 anos completos até 31 de março de 2025

 

5: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA

5.1. Para efetivar a matrícula na EDUCAÇÃO INFANTIL, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos:

a) xerox da certidão de nascimento;

b) xerox da Carteira de Identidade (se houver);

c) atestado de vacinação emitido pela Secretaria de Saúde;

d) xerox do cartão do SUS;

e) xerox do cartão Bolsa Família (se houver);

f) xerox de um comprovante de residência;

g) foto 3x4 (opcional);

h) atestado/declaração médica se a criança tiver Necessidades Especiais ou restrição alimentar

 

6: DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. Serão responsabilizados na forma da lei, os pais e/ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem ao chamado do presente Edital.

6.2. As matrículas e rematrículas serão realizadas junto as escolas da Rede Municipal de Ensino, no horário normal de expediente.

6.3. As crianças que darão início à sua trajetória nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) deverão fazer adaptação durante, no mínimo, uma semana, com carga horária consideravelmente reduzida, sendo que o período de adaptação será ajustado de acordo com as necessidades observadas no processo.
6.4. A primeira semana de aula poderá ter carga horária reduzida para todos os alunos da Educação Infantil.
6.5.A data de início das aulas será divulgada posteriormente, no site da Prefeitura.
6.6.Caso as famílias perderem o prazo das Matrículas no período do edital, a mesma poderá ser realizada a partir de fevereiro de 2025, na escola que tiver disponibilidade de vagas.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 21 DE OUTUBRO DE 2024, 69º ANO DA EMANCIPAÇÃO.

 

 

RUBEN WEIMER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura

 

 

BRUNA DA SILVA PEREIRA BÓLICO

Secretária Municipal de Administração

Portaria nº 22.356/2024

Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/2022 no dia 21 de outubro de 2024.