Editais
EDITAL Nº 002-2024 - COMDICA PROJETOS
Publicado em: 07/11/2024
Abre em: 07/11/2024
Encerra em: 07/11/2024 às 06:37 hrs
Descrição:
EDITAL Nº 002/2024 GIRUÁ/RS, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE INSCRIÇÕES PARA SELECIONAR PROPOSTAS DE PROJETOS VOLTADOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUE PROMOVAM AÇÕES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, EM PROL, PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS JOVENS, PROMOVENDO INCLUSÃO SOCIAL, CIDADANIA E QUALIDADE DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
TISA DE OLIVEIRA FERREIRA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Giruá-RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 4168/2009, alterada pela Lei Municipal nº 6031/2014 e Resolução CONANDA nº 170 de 10 de dezembro de 2014, informa que no período do mês de novembro de 2024 estarão abertas as inscrições para o presente edital, com objetivo selecionar propostas de projetos voltados para crianças e adolescentes de 11 a 18 anos, que promovam ações nas áreas de educação, esporte e atendimento especializado. As iniciativas selecionadas deverão contribuir para o desenvolvimento integral dos jovens, promovendo inclusão social, cidadania e qualidade de vida.
I - Os projetos poderão contemplar, mas não se limitam, aos seguintes eixos:
a) Educação: Programas de reforço escolar, educação complementar, oficinas culturais, orientação profissional e outros;
b) Esporte: Atividades esportivas (futebol, futsal, voleibol, basquete, natação e padel), campeonatos, treinamentos e formação de atletas, incentivo à prática de atividades físicas e esportivas.
c) Atendimento Especializado: Projetos que atendam a necessidades específicas, incluindo saúde mental, orientação psicológica, capacitação profissional, entre outros.
II - As propostas devem ser voltadas para crianças e adolescentes entre 11 e 18 anos, residentes no município de Giruá-RS.
III - Poderão participar do cadastramento, comprovando regularidade fiscal e jurídico-administrativa:
- Organizações da sociedade civil;
- Instituições públicas;
- Associações e grupos comunitários sem fins lucrativos.
IV - As inscrições devem ser realizadas no período de 11 de novembro de 2024 até 18 de novembro de 2024, mediante a entrega da documentação comprobatória no Centro Administrativo do Município de Giruá, junto ao setor de protocolo, no endereço rua Independência, nº 090, neste município de Giruá, junto ao setor de protocolo conforme a documentação necessária.
V - As propostas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- Formulário de proposta preenchido.
- CNPJ ou CPF do responsável.
- Documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos, etc.).
- Comprovação de atuação na área do projeto.
- Plano de trabalho detalhado, com cronograma e orçamento.
VI- A seleção das propostas será realizada pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Giruá-RS, serão avaliados os seguintes critérios:
- Relevância do projeto e sua capacidade de atender as demandas do público.
- Viabilidade técnica e financeira.
- Impacto social previsto.
- Inovação e continuidade das ações propostas.
VII - Os inscritos será divulgado no site https://www.girua.rs.gov.br/site, no dia 20 de novembro de 2024.
VIII - O resultado da seleção será divulgado no site https://www.girua.rs.gov.br/site, e no mural da prefeitura municipal, no dia 26 de novembro de 2024. Os proponentes selecionados serão convocados para assinatura de termo de convênio, e para a apresentação detalhada do projeto.
IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Giruá-RS.
X - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
TISA DE OLIVEIRA FERREIRA,
Presidente do COMDICA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Giruá-RS, em 07 de novembro de 2024.