Lei da Ficha Limpa Municipal

A partir da criação da mesma, Giruá se tornou um dos poucos municípios que regulamenta com rigor o exercício de cargos de confiança.


Lei da Ficha Limpa Municipal

 

Importante lei foi aprovada nos últimos dias pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo sancionada no Gabinete do Prefeito nessa manhã, segunda-feira (01), visando combate à corrupção nos cargos públicos do município. A partir da criação da mesma, Giruá se tornou um dos poucos municípios que regulamenta com rigor o exercício de cargos de confiança.

Segundo o Artigo 1º, “fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que descritas pela legislação eleitoral conforme contido na Lei Complementar nº 64/1990”, que acarretam em inelegibilidade.

Antes da nomeação para cargo de provimento em comissão, ou ocupar cargos de empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação.