Lei do Sossego Público e Funcionamento de Bares

Diante da necessidade de uma regulamentação específica para os bares, restaurantes e “24 horas”, foi aprovada Lei do Sossego Público e Funcionamento d


Lei do Sossego Público e Funcionamento de Bares

 

Diante da necessidade de uma regulamentação específica para os bares, restaurantes e “24 horas”, foi aprovada Lei do Sossego Público e Funcionamento de Bares. A mesma foi sancionada em reunião no Gabinete do Prefeito na manhã de segunda-feira (01).

A partir de então fica proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulho ou sons de qualquer natureza, mediante aplicação das normas estabelecidas na presente Lei. Também está vedada a venda de bebidas alcoólicas e congêneres para consumo em via ou passeio público em frente ou nas proximidades do ponto comercial, quando não oferecerem espaço interno adequado e suficiente para acolher sua clientela.

É proibido abandonar ou descartar em vias urbanas, suburbanas, passeios públicos, terrenos ou córregos, utensílios plásticos, de latas ou de vidros após o consumo de bebidas, bem como outras espécies de detritos ou lixos de quaisquer natureza. A reiteração da conduta poderá acarretar em cassação do alvará.

Para controle de eventuais situações adversas e para dar efetividade a presente Lei, a equipe de fiscalização do Município poderá solicitar apoio da Brigada Militar ou da Polícia Civil, respeitadas as áreas de atuação, bem como o Conselho Tutelar. Tais órgãos, independentemente da presença de servidores públicos municipais, também poderão agir no sentido de dar cumprimento a presente Lei.